A Justiça de Valença, no baixo sul da Bahia, condenou uma servidora pública do município de Valença, concursada e lotada na secretaria de educação, pelo crime de injúria racial. A decisão reconheceu a repetição de atitudes discriminatórias praticadas pela acusada no ambiente de trabalho.
A sentença acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e enquadrou a servidora nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação. A prática de injúria racial é considerada grave, pois atinge diretamente a honra da vítima e reforça comportamentos racistas na sociedade.
O caso tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com Número: 26012113430914200000514437344 , e pode ser consultado através do endereço https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ? x=26012113430914200000514437344 no sistema eletrônico do tribunal, onde constam a identificação das partes, os fundamentos da condenação e o texto completo da sentença.
Atos repetidos e reconhecimento de continuidade do crime
Segundo a decisão, ficou comprovado que a condenada cometeu três ofensas de caráter racial contra a mesma vítima, em situações semelhantes de tempo, local e forma de execução, todas ocorridas no ambiente de trabalho.
O juiz entendeu que houve continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal, ao destacar que as condutas seguiram um padrão repetido de discriminação, e não um fato isolado. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pena e medidas aplicadas
Após a definição da pena, a Justiça fixou a condenação em 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, sendo:
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período;
pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário-mínimo por dia.
Além disso, foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 3.242,00, equivalente a dois salários-mínimos, a título de danos morais à vítima. A Justiça destacou que o dano moral é presumido em casos de injúria racial.
A servidora poderá recorrer da decisão em liberdade, por atender aos requisitos legais.
De acordo com ex colegas da servidora, outras denuncias seguem em andamento por Homofobia, capacitismo e assedio moral contra outros colegas, todos no mesmo ambiente onde ocorreu o crime de racismo.
Combate ao racismo no serviço público
A sentença reforça que práticas racistas não são admitidas pelo Poder Judiciário, especialmente quando ocorrem no serviço público e no ambiente educacional, espaços que devem promover respeito, ética e igualdade.
Mesmo cabendo recurso, a decisão representa um passo importante no enfrentamento ao racismo institucional, ao demonstrar que atos discriminatórios geram responsabilização penal e civil.

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