Análise foi interrompida na semana passada, com 2 votos a 1 pela obrigatoriedade de criação; para o relator, cabe aos estados decidir.
Relator, o ministro Luiz Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
O ministro Dias Toffoli votou pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli propôs ainda a atuação do juiz de garantias no processo até o oferecimento da denúncia, e não na decisão pelo recebimento dela ou não.
Toffoli citou ainda as investigações de gaveta que ocorrem no Brasil. "É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não está sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos sem a devida transparência", disse.
O ministro Cristiano Zanin também defendeu a implementação do juiz de garantias. "Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo. Imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana", disse.

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