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Prefeito Jairo Baptista (PP) fazendo uso da palavra na abertura dos trabalhos legislativos 2023. 

Nos próximos dias, a câmara Municipal de Valença, no Baixo Sul da Bahia, poderá  notificar ao chefe do poder  Executivo, o prefeito Jairo Baptista (PP), a  possível cassação de mandato pelo crime de responsabilidade politico-administrativa baseado no art. 80, parágrafo § III da lei orgânica do município que diz sobre  o descumprimento  que determina o envio de respostas aos questionamentos dos vereadores junto ao Poder Executivo.

Acontece que, existe uma insatisfação grande por parte dos vereadores que ja solicitaram por diversas vezes informações importantes para esclarecimento e transparência sobre os contratos, licitações e obras, mas até o momento da ultima sessão  ordinária realizada na ultima terça-feira, (23), nenhuma informação chegou à casa.

Nas últimas sessões da Câmara Municipal , os Vereadores vem falado em protocolar o pedido de afastamento do prefeito por 180 dias ,  em um de seus pronunciamentos o vereador Isaias Nascto (PP) se manifestou sobre o assunto “O que está acontecendo é um absurdo, a gente manda esse tanto de requerimento e a te hoje não foi respondido nenhum, a Lei manda que tem que responder, a gente tem que ser harmônico entre si, um tem que dialogar com o outro e isso perante a lei não está acontecendo”. Falou Nascto que é do mesmo partido do prefeito. Falas como essa também pode ser ouvidas por mais  vereadores, e até os da base do gestor. 

Pela lei, todo requerimento quando aprovado na Câmara, precisa ser respondido no prazo de 15 dias, dando até mais dez dias de tolerância. 

Veja o que o artigo 4º do Decreto de Lei Federal 201/1967 e o Parágrafo §2º, §3º e §4º do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valença fala:

São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


O clima está muito tenso na gestão do prefeito Jairo Baptista que enfrenta rachas internos , greve dos professores recentemente, paralização de servidores da secretaria de estradas e rodagens e muita reclamação popular. 









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