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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia restringiu a campanha de Marcos Medrado a se aproveitar da presença de artistas famosos para atrair público  para os seus eventos. 

A divulgação com Thiago Aquino e Dum Ice foi apagada das redes sociais do candidato na manhã desta segunda-feira (30) já que a lei eleitoral 9.504/97 que não permite a contratação de artistas e showmicios e impede essa vinculação. 


A ordem foi do Juiz da 31ª Zona Eleitoral, doutor Leonardo Rullian Custódio atendendo também a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia que recomendou multa de cerca de 400 mil. 


Veja trecho:


"A presença dos artistas no evento do candidato requerido, bem como sual divulgação, tanto nas redes sociais do candidato demandado, quanto nas redes sociais – com inúmeros seguidores – dos artistas em questão, ocasionaria em verdadeiro chamariz de comparecimento de público no evento promovido, notadamente desequilibrando o pleito

eleitoral.


Na presente situação, observa-se, sumariamente, que a presença dos artistas no evento em questão,

aparenta ter por finalidade chamar o público com objetivo de angariar mais votos. Ainda, não há

indícios plausíveis para apontar que a presença dos artistas é espontânea, haja vista a ausência de

indicativos de interesse eleitoral na presente circunscrição, pois, com base no que consta aos autos, os ditos profissionais não são naturais da presente cidade, não exercem o direito de voto na presente

circunscrição ou apresentam outros indicativos de laços com a cidade de Valença, Bahia".


Já o TRE decidiu que os artistas não podem publicar nada em suas redes sociais sobre a caminhada, nem fazer nenhum discurso ou apresentação, nem gravar vídeos ou fotos sobre a candidatura, pois isso seria crime eleitoral. 


A multa por desobediência varia de 150 a 400 mil reais.



Os showmícios são proibidos desde 2006. Caso o candidato descumpra a norma, a pena para a infração é a cassação da candidatura.



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