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A Justiça Eleitoral , proibiu o uso de fogos de artifício nas campanhas eleitorais de 2024. A determinação é válida para todas as cidades da 31ª zona eleitoral, que abrange Valença e Cairu.

De acordo com a portaria divulgada no dia 20  de Agosto , cabe a Polícia Militar fiscalizar o cumprimento da determinação judicial. Os infratores devem ser encaminhados para a delegacia de Polícia Civil e os fogos devem ser apreendidos.

A portaria proíbe a queima de fogos de artifício de qualquer categoria nos eventos realizados em vias públicas como carreatas, passeatas e comícios nesse período da campanha. 


Segundo o juiz eleitoral do município, Dr. Leonardo Rulian Custódio , também cabem penalidades por perturbação do sossego alheio. “Seria delito de desobediência e pode ainda gerar multa eleitoral. Tem toda uma legislação de perturbação do sossego“, explica.


De acordo com o texto da portaria, no município há um grande número de reclamações sobre o barulho provocado por esses veículos automotivos . Além disso, a prática também iria contra o que é previsto na Lei Ambiental em relação a poluição sonora.





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