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Os vereadores: Antônio Heraldo ( LELO) , Isaías Nascto e Ryan  votaram contrario a aprovação das contas do ano de 2021 da Administração do prefeito de Valença Jairo Baptista. As contas foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de contas . 

O vereador Lelo disse que;  “de forma alguma essas contas devem ser aprovadas pois existem vários apontamentos do Tribunal de Contas que mesmo com ressalvas impossibilitam a aprovação por esta casa, basta ler o parecer do tribunal, está bem claro “.

O Vereador destaca também o excesso de gastos desnecessários com publicidade e a divergência nas informações da prestação de contas. 

 Outro apontamento foi o descontrole da manutenção da frota de veículos, que projeta gastos absurdos , e desvios de recursos. Enfim, são muitos apontamentos, que necessitam de esclarecimentos à casa legislativa. Enfatizou Lelo. 

O vereador Isaías comentou que, “como fiscalizador da administração pública, mesmo com o parecer favorável do Tribunal de Contas, e  o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, não poderia votar favorável para aprovação das contas dessa gestão, entendo que a gestão tem causado aos cofres públicos grandes prejuízos. 

“Infelizmente os três votos não são suficientes para rejeitar as contas da gestao referente a 2021 , pois os dignos pares optaram desconsiderar os relevantes apontamentos do Tribunal de Contas disse o vereador Ryan Costa. As contas foram apreciadas e colocadas em votação , sendo aprovadas por 11 x 3 votos, houve 1 falta . (Foto)

Os motivos das ressalvas na íntegra :

● Inconsistências na contabilização das alterações orçamentárias;
● Valores dos decretos n°s 4001; 4048; 4120; 4147; 4178 e 4305 informados
via SIGA, são divergentes do encaminhado na Prestação de Contas;
● Baixa arrecadação da dívida ativa;
● Baixas por cancelamento; renúncia e prescrição da dívida ativa no total de R$
2.166.692,43, sem que tenham sido identificados os processos
administrativos correspondentes;
● Inconsistências nos registros contábeis itens “5.6.2.1”, “5.6.2.3”, “5.6.2.5” do RGOV;
● Foi encaminhada a relação dos Restos a Pagar indicando somente informações do exercício de 2021, em desacordo com o disposto no Anexo I da Resolução TCM no 1.378/18.
● Não foram apresentados os comprovantes dos saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante, referentes às contas de atributo "P" (Permanente), mais especificamente “Precatórios de Pessoal – Regime Ordinário – SAAE” e INSS-Débito Parcelado(P)- SAAE;
● A despesa com pessoal da Prefeitura, apurada no exercício sob exame, correspondeu a 56,54% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite definido na LRF.
• Aplicação de 21,00% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em desatendimento aos 25% estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal;
• Aplicação de 69,86% no FUNDEB 70%, em desatendo ao art. 212-A, inciso XI, da CRFB;
• Inconsistências no Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
• Aplicação de 86,89%, em desatendimento ao mínimo de 90% exigido pelo art. 15 da Resolução TCM no 1.430/21 e do art. 70 da Lei no 9.394/96;
• Inconsistências no Parecer do Conselho Municipal de Saúde;
• Inadequação do Relatório de Controle Interno, em descumprimento aos
arts. 9 e 10 da Resolução TCM no 1.120/05;
• Inconsistências no item de Remuneração dos Agentes Políticos;
• Irregularidades identificadas no acompanhamento da Execução Orçamentária;
 

Fonte : TCM

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