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A reforma tributária foi promulgada no Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira (20), em sessão solene. A matéria foi aprovada na semana passada depois de mais de três décadas de debates no legislativo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alguns de seus ministros e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estavam presentes no evento.Na última sexta (15), a Câmara aprovou o texto que vem sendo discutido desde o início do ano e era uma das prioridades da agenda econômica do governo. No primeiro turno, a proposta recebeu 371 votos a favor e 121 contrários. No segundo turno, o placar foi de 365 a 118 pela aprovação da matéria. Eram necessários 308 votos para a aprovação do texto

O que muda

Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”. Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto, que propõe novas regras para o sistema de impostos no país, havia sido aprovado na terça (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, na última etapa antes de ser apreciada pelos senadores.


    O que está sendo discutido?

    De um modo geral, a reforma tributária prevê uma simplificação na cobrança de impostos. Atualmente existem cinco tributos, que seriam substituídos por apenas dois, sendo um gerenciado pelo governo federal – a chamada CBS(Contribuição sobre Bens e Serviços) – e outro compartilhado entre estados e municípios – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

    “A reforma tributária pretende unificar os tributos federais (PIS, COFINS e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). São tributos que apresentam a mesma base de incidência (consumo), o que justifica a unificação como forma de simplificar o sistema tributário e, principalmente, a vida dos contribuintes”

    CARLOS MARCELO GOUVEIA, SÓCIO DA ÁREA TRIBUTÁRIA DE ALMEIDA PRADO & HOFFMANN ADVOGADOS.

    Para Gouveia, essa proposta visa reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente. Isso porque, no aspecto geral, ambos os tributos são semelhantes, concentrando a discussão da reforma, basicamente, pela criação de um regime dual regular para a junção de cinco impostos. 

    Além disso, a reforma visa acabar com o acúmulo de impostos ao longo das etapas do setor produtivo. A proposta é de que cada etapa da produção pague apenas o imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço. Ao mesmo tempo, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. 

    Com a simplificação da regra da tributação e a criação de um único imposto percebe-se a intenção de tornar o sistema tributário mais atrativo e competitivo. Isso porque, de um lado, desonera o custo sobre o consumidor; de outro, combate a chamada “guerra fiscal” entre os estados para que empresas se instalem nesses locais.

    “A reforma reduz a capacidade de estados e municípios de atrair empresas através da concessão de benefícios fiscais. A proposta também altera quanto os consumidores pagam pelos produtos consumidores diariamente”

    FRANCISCO LEOCÁDIO, SÓCIO DE TRIBUTÁRIO DO SOUZA OKAWA

    Segundo Leocádio, esses dispositivos alteram a viabilidade econômica de algumas empresas. “Grupos empresariais precisarão revisitar onde instalar suas fábricas, uma vez que com o fim dos benefícios fiscais, pode não fazer mais sentido manter uma indústria em determinado estado”, pondera Leocádio.


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