A secretaria Municipal de políticas sociais de cairu SEMP promoveu no plenário da câmara de vereadores de Cairu, uma palestra em alusão ao Agosto Lilás, mês de conscientização e combate a violência doméstica, celebrando os 15 anos da Lei Maria da Penha. O evento aconteceu no plenário da câmara municipal e contou com a participação de diversas personalidades. Estiveram presentes a Secretaria de Políticas Sociais Iramar Costa, o prefeito Hildecio Meireles, a vice prefeita Cíntia Rosemberg, os vereadores e mais convidados que seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.
A iniciativa da Secretária Municipal de Políticas para as mulheres (SMPM) tem o objetivo de informar e dar visibilidade aos 15 anos da Lei Maria da Penha, uma lei que revolucionou o Brasil no enfrentamento à violência, prevenção, na proteção à mulher.
Em conversa com a secretaria Iramar Costa ela diz “ Essa é uma lei que a maior parcela da população desconhece o real sentido, por isso, vamos continuar lutando para sua ampliação e empoderamento das mulheres através das políticas públicas desenvolvidas pelo governo”Hildecio e Cíntia, afirmou a secretária.
“O objetivo é alertar e chamar a atenção para esta data tão importante e significativa para nós mulheres, além de homenagear essa mulher corajosa chamada Maria da Penha. Ela não se calou, e nós não nos calaremos!” O Agosto Lilás é uma campanha que visa informar e da visibilidade sobre os serviços oferecidos no município para assistir as mulheres em situação de violência.disse Cintia Rosemberg, vice prefeita.
O evento teve a presença de todos os vereadores do municipio, secretarios, equipe da SEMPS, as autoridades: Major Bruno Von Czekus da 33ª CIPM, Dra. Sara Gama Promotora de Justiça do Estado da Bahia,Dra Argimaria Soares Delegada de policia civil, Dra. Djeane Costa-OAB Valença, GFem Sampaio Guarda Municipal de Cairu,Sra. Josimare artesã, Mestra Luciane Silva do CRAM e demais pessoas que abrilhantaram o evento.
SOBRE A LEI
A Lei Maria da Penha (11.340/2016) foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado
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